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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Horas extraordinárias. Pretensão de recebimento. Hipótese que a ex-empregadora não exibiu os controles de horários.

Recurso ordinário não acolhido quanto a esse aspecto.
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.

Acidente de Trabalho. Cabimento de Indenização por danos morais e materiais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 14:12
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Pensão vitalicia. Prescrição. Indenização.

O direito a reparação civil que o empregado tenha em face de ato do empregador, não obstante o efeito atrativo de competência decorrente do art. 114 da CF, não pode ser confundido com "crédito decorrente da relação de trabalho".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora de honorários advocatícios de sucumbência. Possibilidade quando do pagamento de prestação alimentícia.

Insurge-se a Agravante contra a decisão de Embargos à Execução, não se conformando com a penhora que recaiu sobre 30% dos honorários advocatícios que lhe são devidos nos autos do processo nº 0024.02.791.384-7, em curso perante a 31ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Revista íntima. Dano moral. Indenização.

Conclui-se, pela prova dos autos, que a reclamada expôs o empregado à situação capaz de caracterizar o dano moral alegado. Sentença mantida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Salário complessivo. Validade. Nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas.

Tal prática caracteriza o pagamento de salário complessivo, o qual é considerado inválido, por configurar fraude à aplicação dos preceitos trabalhistas (artigo 9º da CLT).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Acréscimo moratório. Artigo 600 da CLT. Aplicação.

É certo que a norma celetista destacada tem caráter geral, razão por que se aplica ao gênero contribuição sindical.
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Array Publicado em 2008-04-17T04:00:00+00:00
Trabalho a domicílio não afasta reconhecimento do vínculo de emprego. Por força do artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no domicílio do empregado e o executado no estabelecimento do empregador, o que quer dizer que o simples fato do trabalho se desenvolver na residência não afasta a configuração da relação de emprego.

O MM. Juiz da Vara do Trabalho de Nova Lima, pela r. sentença de fls. 237/240 e decisão de embargos de declaração de fl. 244, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes em parte os pedidos iniciais para condenar a reclamada no pagamento de aviso prévio, 13º salários de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007; férias em dobro + 1/3, de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006; férias simples + 1/3, de 2006/2007 e proporcionais de 2007/2008; multa do artigo 477/CLT; diferenças de FGTS + 40%; entrega das guias TRCT e seguro-desemprego; retificação da CTPS quanto à data de admissão das reclamantes.

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